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terça-feira, 16 de junho de 2009

Suspensão da Lei de Imprensa: o que realmente muda?

Por: Karina Fernandes (Opinião)

A Lei de Imprensa, editada em 1967, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação histórica, no dia 30 de abril. Dos onze ministros que participaram do julgamento, sete foram a favor de tornar sem efeito por considerarem o texto incompatível com a democracia e com a Constituição Federal.

O que muda após esse cancelamento?

A partir de agora, os Juízes julgarão os jornalistas processados de acordo com a constituição e os códigos Civil e Penal. A Lei de Imprensa determinava penas de detenção mais duras para profissionais condenados por calúnia, injúria e difamação.
Com a suspensão, os jornalistas ganharam a sensação de maior liberdade para publicar suas matérias, sem o medo da repressão e da condenação rigorosa. Em contrapartida, perderam o direito de manter em sigilo sua fonte de informação. Mas ainda resta a dúvida: a liberdade de imprensa está garantida? Na minha opinião não, pois agora o Governo Estadual passa a controlar as notícias que chegam aos cidadão.

SAIBA MAIS

Você acha que o texto da Lei de Imprensa deve ser cancelado, mantido ou reformulado para os padrões atuais? OPINE AQUI.

Enquete:

Você acha certo o Superior Tribunal de Justiça suspender a Lei de Imprensa? VOTE AQUI.

( ) Sim, pois já estava na hora dos jornalistas serem julgados como pessoas comuns.
( ) Não. Os jornalistas são profissionais que lidam com notícias que podem prejudicar muitas pessoas e, por isso, devem ter um lei específica para eles.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Enfim liberdade de imprensa

Por: Vivian Vinhal (Opinião)



Quem foi que nunca ouviu um jornalista reclamar pela falta da tal “liberdade de imprensa”? Isso era muito comum, pois a lei da imprensa regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

A lei que estava em vigor desde o fim do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985), teve fim; E para sorte dos jornalistas, um final feliz! Agora, os profissionais dessa área ficam submetidos à constituição federal e aos códigos penal e civil.

Prova disso foi a declaração de Maurício Azedo, presidente da ABI: “corresponde a um avanço muito importante no esforço de construção de uma sociedade democrática. Significa também o término de um longo período de coerção que a imprensa sofreu, não apenas durante a ditadura militar, de 1964 a 1985, mas ao longo da história".

Nesse caso toda a gama jornalística foi beneficiada e a lei justa, uma prova de que nem tudo está perdido e a esperança de melhorarmos as condições do trabalho jornalístico e a aplicação correta da lei foi concretizada.
Saiba mais
Enquete
Se você fosse representante no supremo tribunal federal, votaria na revogação da lei de imprensa?
( ) sim
( ) não
Fórum
Quais os benefícios que a revogação da lei traz, de fato, para os jornalistas?

domingo, 7 de junho de 2009

Há 42 anos em vigor, suspensa a Lei de Imprensa

Por: Zani Matos (opinião)

Existe um consenso em torno da queda da Lei de Imprensa, no dia 30 de abril. Criada durante a ditadura militar a lei estava em vigor desde 1967, previa multas pesadas contra jornalistas e veículos de comunicação. A revogação total da lei foi proposta pelo deputado federal, Miro Teixeira (PDT-RJ) que afirma “É uma lei que não serve à solução de conflitos, serve para intimidar, ameaçar”,

A revogação da lei repercutiu também fora do Brasil. De Miami, o presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), Enrique Santos Calderón, elogiou a decisão. Segundo ele, a Lei de Imprensa brasileira “era um resquício da ditadura que contradizia as garantias de liberdade de expressão contidas na Constituição de 1988".

Entre os jornalistas o clima é festa. Lúcia Hippólito, da rádio CBN, afirmou no seu blog:”é uma carta de alforria para nós jornalistas”. Por toda a imprensa a maioria dos depoimentos era de apoio inconteste a suspensão da lei. Li muito a respeito, mas não me sentia apta, não conseguia formar uma opinião. Li então, no site Observatório da Imprensa consideração do jornalista Alberto Dines que me chamaram atenção.
Ele questiona se a Lei 5.250, chamada de “entulho autoritário” é realmente tão antidemocrática assim? Nas palavras dele: “...a extinção pura e simples não resolverá os problemas relacionados com a liberdade de expressão e acesso à informação. Nosso jornalismo – digital, eletrônico ou impresso – não se tornará mais qualificado, mais livre e mais responsável no momento em que for extinta, integral ou parcialmente, a famigerada legislação promulgada em 1967,há 42 anos.(Leia na íntegra)

No mesmo artigo ele afirma: O fim da Lei de Imprensa não é um fim. É um início. Deve gerar providências complementares imediatas. Um processo de mudança – se é que desejamos efetivamente uma mudança no campo da informação – exige novos instrumentos, novo sistema de forças e freios.
Derrubar uma lei sem ter instrumentos legais que amparem a questões que envolvam o cidadão comum, o cidadão jornalista no exercício da sua profissão e os grandes conglomerados de comunicação, não me parece democrático. O fantasma da ditadura teve uma atuação importante na repercussão deste fato. São companheiros neste caminho de que Dines fala nossos legisladores, parlamentares eleitos pelos nossos votos, velhos conhecidos de novos escândalos.
Saiba Mais

Criada na ditadura , Lei de Imprensa previas prisões e multas para jornalistas

Políticos se dividem sobre o fim da Lei de Imprensa

Maioria dos ministros do STF vota pela revogação da Lei de Imprensa


Enquete
Você consegue formar uma opinião através das notícias que recebe sobre a queda de leis como esta?

( ) Sim, as informações são claras dão uma visão de tudo que está envolvido.
( ) Não, as informações são superficiais e repetitivas.

Fórum
A queda da Lei de imprensa tem alguma influência na vida do cidadão comum?

terça-feira, 2 de junho de 2009

Fim da Lei de imprensa

Por : Isabelle Caroline ( opinião)

A medida que determina o fim da Lei de imprensa tem como objetivo acabar com medidas autoritárias impostas na época da ditadura, como prisões e multas pesadas a jornalistas e veículos de comunicação.
Com a revogação da lei criada em 1967, julgamentos de ações contra jornalistas passam a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que prevêem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão. O profissional agora não pode mais manter sigilo sobre sua fonte, o que pode por fim ao jornalismo investigativo que já desmascarou muito corruptos que estão no poder.
Outra questão que está à espera de julgamento no Supremo é o fim do diploma para jornalistas. Atualmente o jornalismo colaborativo, tem ajudado muito os veículos de comunicação e a sociedade. Porém, põe em xeque a profissão do jornalista, que passa 4 anos numa universidade e depois seu diploma não valerá de nada.
O fim da lei não traz melhorias, só incorpora uma nova censura, onde o Estado passa a interferir nas informações que chegam à sociedade. Nada mais além disso.

Saiba Mais:

STF derruba Lei de imprensa

Entenda o que está sendo discutido na lei de imprensa

Enquete:
Você é a favor do fim do diploma para jornalistas?
( ) Sim
( ) Não

Fórum:
Você acha que o fim da Lei de imprensa, será implantada uma nova censura?

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Jornalismo democrático fora da Lei

Por: Priscilla Sousa (Opinião)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 30 de abril a
revogação da Lei de Imprensa (nº 5.250/67) acolhendo a ação formalizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Sete dos 11 ministros votaram a favor da invalidação total da lei, três concordaram parcialmente e somente o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção.

Para alguns, o fim de uma lei que foi perpetrada em 1967 no tenebroso período da ditadura militar é algo que deva ser comemorado, celebrado como uma vitória da democracia e do progresso. Todavia, nem todos estão festejando esta decisão do Supremo. Juristas, profissionais de comunicação e até mesmo pessoas comuns analisam a revogação como um retrocesso e um tanto quanto intimidadora, pois “freia” o exercício de representação da voz do povo efetuado pelos jornalistas há anos.

Ao colocar na balança quem ganha e quem perde com esta decisão do STF, o peso é bem maior para o lado dos jornalistas. O que deveria ocorrer não é uma anulação completa da Lei de Imprensa e sim uma reestruturação da mesma, criando-se uma nova e mais democrática que garantiria aos jornalistas direitos básicos como a de não assinar matérias contra suas crenças ou ideologias – sem correr o risco de serem demitidos por consequência disso –, além de, por exercer o ofício de emitir opiniões, deveriam ter um tratamento penal diferenciado, cuja pena de privação da liberdade somente poderia ser exercida quando fossem efetuadas pelos jornalistas práticas absurdas e eticamente condenáveis. Vale lembrar que os jornais também se encontram no lado fraco da balança. Caso imperasse no Brasil uma lei realmente democrática os veículos só poderiam ser processados onde tivessem suas sedes e dessa maneira evitariam responder a processos destinados a filiados.

Por fim, outro elemento que compõe este grupo é o
cidadão comum que nesta onda de anulação de tudo e todos, perde também um importante direito: o de resposta. Isso porque com a falta de uma legislação específica, muitos juízes provavelmente relutarão em infligir um direito que, embora formalmente garantido pela Constituição, seguramente só obterá concretude com a instauração da Lei de Imprensa (democrática) que agora deixa de existir por completo.

A decisão é polêmica e apresenta diversas questões a serem debatidas e avaliadas, como por exemplo, o aniquilamento de penas prisionais específicas para a classe jornalística além de alterações nas formas de indenização para crimes de danos morais e mudanças no direito de resposta, que passa a ser analisado individualmente e de acordo com o artigo quinto da Constituição que prevê o “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Clique aqui para ler mais sobre este artigo.

Mas por outro lado, pode-se dizer que a “extinção” da Lei também conta com pontos positivos. Como a instauração de penas mais brandas no que se refere a crimes de injúria, calúnia e difamação que, por serem julgados fundamentados na Constituição e nos códigos Civil e Penal não há mais o risco de que se condene o jornalista em até três anos de prisão (como ocorria antes da revogação da lei). Contudo, são autorizadas pesadas indenizações contra profissionais e empresas de comunicação que cometam os delitos supracitados. E com isso, o “fazer jornalístico” é prejudicado pois a insegurança jurídica interfere diretamente no direito a liberdade e democracia ao “podar” o alcance do jornalista que se vê ainda mais encurralado pelos interesses editorias que, obviamente, não querem correr o risco de sofrerem financeiramente.


Além disso, a suspensão da lei proíbe, por exemplo, que o jornalista resguarde o sigilo da fonte. E isto é muito mais que um direito, é um dever do repórter cujo descumprimento acarretará em violação de segredo profissional e, consequentemente, perda de confiança. Se antes já era difícil para o jornalista exercer a sua profissão devido a tamanha hipocrisia e falta de ética existente no próprio meio e tendo que “driblar” o seleto grupo de poderosos detentores de capital e políticos corruptos, com mais este empecilho o exercício desta árdua tarefa que é informar ao povo as falcatruas e joguetes existentes nos meandros dos grandes poderes e desmascarar os inescrupulosos será algo ainda mais complicado.

Em suma, a deliberação do STF abre alas para duas visões bem distintas: uma delas otimista, na qual esta decisão teria como objetivo final a criação de uma nova (e aprimorada) Lei que seria aprovada pelo Congresso Nacional. Por outro lado o que se observa é uma perspectiva pessimista, que se evidencia nas alocuções ufanistas (e equivocadas) que afirmam que tal revogação exalaria a democracia no país. Isso nada mais é do que mais uma dessas promessas nas quais a população já está cansada de ouvir e os jornalistas já especializados em desmentir. Mas o povo brasileiro, como está presente no axioma, “não desiste nunca” e espera, roga e faz promessa para que o Congresso edite o quanto antes uma Lei de Imprensa que seja legitimamente democrática. Que garanta o direito de liberdade de informação a todos, primando pela ética e responsabilidade.

Saiba +
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Revogação da Lei de Imprensa não impede nova regra para o setor, diz Mendes

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OAB elogia revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo

+ Revogar Lei de Imprensa não deixa vazio legal, diz Lula

Enquete: Você acredita que o Congresso Nacional irá aprovar rapidamente uma nova Lei de Imprensa?
O Sim, essa seria a atitude mais acertada caso se pretenda chegar a um nível social de verdadeira democracia.
O Não, pois isso não seria interessante para eles e daria muito "trabalho"...

Fórum: Tendo em vista que a Lei de Imprensa foi instaurada há mais de 40 anos, na sua opinião porque ela demorou tanto tempo para ser contestada?

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Nova censura?

Por: Márcia Soligo (Opinião)

O projeto que propõe mudanças na Lei de Imprensa, proposto pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) vem despertando muita polêmica no meio jornalístico e entre a população brasileira, já que algumas medidas previstas se aproximam da censura ocorrida durante a ditadura militar.

Embora a liberdade de imprensa nunca tenha existido completamente, ou talvez como foi idealizada, mudanças como a impossibilidade do profissional manter sua fonte são extremamente complicadas no exercício do jornalismo. A proibição das redes colaborativas também não acrescenta em nada para a imprensa nacional, somente atrasa uma evolução digital que caminha para o conhecimento e compartilhamento de ideias.

Honestamente, não consigo ver como o jornalismo colaborativo poderia se tornar prejudicial ou diminuir a qualidade do jornalismo praticado no país. O meio online, assim como os outros, apresenta um mundo de boas informações e cultura para aqueles que sabem filtrar, colocar uma pedra na evolução das mídias nunca resolveu nada.


É preciso se mobilizar e demonstrar que atitudes retrógradas como esta não propõem ou trazem nenhuma melhora para o momento que vivemos hoje. A censura poda a expressão livre de opiniões e apenas cria rebeldes, pois a vontade de dizer o que pensa não se extíngue.

Saiba Mais

- Projeto quer controlar acesso à internet

- Ato contra "Lei Azeredo" reúne militantes, Suplicy e fãs de Teatro Mágico em SP

- Entenda a polêmica sobre o impacto da lei de crimes cibernéticos

Vote

Você é a favor do projeto?
( ) Sim, é preciso que a imprensa tenha limites.
( ) Não, este projeto apresenta um atraso para o jornalismo no Brasil.

Opine

O projeto para a nova Lei de Imprensa terá que impactos se for aprovado? É possível prevê-los?

Revogação da Lei de Imprensa tem viés de intimidação

Por Hanrrikson de Andrade (Opinião).

A revogação da Lei de Imprensa – nº 5.250/67 –, definida no dia 30 de abril em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), mais do que alterar o dispositivo jurídico que norteia a atuação dos jornalistas na sociedade brasileira, refuta a obsoleta e sórdida pré-disposição do Estado (que até então permanecia obscurecida por conta do fracasso administrativo da ditadura militar) a interferir no processo de circulação da informação. Em uma época marcada por sucessivos casos de corrupção, escândalos morais envolvendo políticos de todas as esferas (além das esposas, filhos, irmãos, funcionários fantasmas, laranjas, entre outros) e uma epidêmica desesperança em relação à possibilidade de mudança, derrubar a Lei de Imprensa é muito mais do que uma simples atitude revisionista: há viés de intimidação, isto é, a decisão pode ser encarada como uma repressão prévia para os que, nos últimos anos, têm se empenhado no sentido de desmascarar alguns dos criminosos eleitos pelo povo.

A ação, que fora impetrada em 2007 pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), obteve liminar parcial do ministro do Supremo Carlos Ayres Britto em fevereiro do ano passado. Com isso, todos os processos judiciais que invocaram a Lei de Imprensa – editada pelo Governo Militar em 1967 – e estavam em tramitação ficaram suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela. No julgamento do dia 30 de abril, sete dos 11 ministros do STF concordaram com o argumento de que a lei era “incompatível” com a Constituição Federal e votaram pela revogação total. Três foram parcialmente favoráveis e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção.

Desde então, as penas de prisão específica para jornalistas deixaram de existir e os juízes ficaram proibidos de tomar decisões com base na extinta legislação. Os profissionais de comunicação são agora julgados com base nos código Penal, no Civil e na Constituição. Há mudanças também no que diz respeito às formas de indenização e, principalmente, ao direito de resposta – alguns ministros do Supremo, como Carlos Alberto Menezes Direito, defendem que o mesmo não é constitucional. O presidente do STF, Gilmar Mendes, favorável à revogação parcial, ainda se esforçou em argumentar quanto à manutenção do direito de resposta: "Vamos criar um vácuo jurídico em relação àquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual". Mas fracassou na tentativa de persuadir os colegas.

No entanto, há um outro tema que é ainda mais preocupante: o fim da exigência de diploma para jornalistas, que está à espera de julgamento no Supremo e tem chances reais de ser aprovada. Se já não bastasse o verdadeiro “sucateamento” do curso de Comunicação Social em todo o país – responsabilidade, em parte, da proliferação desenfreada de universidades privadas, que anualmente lançam ao mercado profissionais sem a menor qualificação (vide exemplo da própria Estácio) –, o mercado de trabalho tende a ficar ainda mais saturado, o que intensifica cortes no quadro de funcionários das redações, entre outras consequências.

Como dissera o tragicômico deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) ao ser questionado se condenaria ou não o deputado Edmar Moreira (investigado por uso irregular de verba indenizatória e atualmente sem partido), os políticos estão se “lixando” para a opinião pública. Porém, se há indiferença para com a sociedade como um todo, o mesmo não ocorre em relação a quem, teoricamente, desempenha o papel de formador de opinião. A derrubada da Lei de Imprensa mostra que o Estado se sente intimidado pelos meios de comunicação, o que o leva a tomar uma atitude preventiva, algo como “intimidar para não ser intimidado”. Num passado recente, uma ideologia análoga afundou o país no inferno da ditadura e resultou em irrecuperável retrocesso, na violação dos direitos humanos e em um número incalculável de mortes. Nos resta torcer para que esse fantasma esteja devidamente encarcerado nos porões de Brasília e não em plena atividade como alguns dos funcionários que circulam pelos gabinetes dos políticos.


ENQUETE
Você concorda com o fim da exigência de diploma para jornalistas, que está à espera de julgamento no Superior Tribunal Federal? Vote aqui:

( ) SIM. O desempenho da função jornalística não depende exclusivamente de uma formação acadêmica.
( ) NÃO. O fim da exigência de diploma é um desrespeito com os profissionais formados e pode saturar ainda mais o mercado de trabalho do jornalismo brasileiro.

FÓRUM
A revogação da Lei de Imprensa é contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito? Ela pode ser interpretada como uma intimidação política em relação à atuação dos meios de comunicação na esfera pública? Dê a sua opinião!

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Liberdade de expressão é um direito de todos

Por: Lara Martinho (Opinião)

Desde o Império que atividade da imprensa já era regulada, através da Carta de Lei de 2 de outubro de1823. Na República duas leis foram elaboradas, a primeira foi a Lei nº 2.183 de 12 de novembro de 1953. Esta foi derrogada pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, elaborada e posta em prática no período autoritário da Ditadura Militar, mas sua vigência persiste até hoje. No entanto, desde 1991 tramita no Congresso Nacional projeto da nova lei de imprensa. Com o advento da Constituição Federal de 1998, várias modificações sofreu a Lei 5.250/67. A principal delas foi quando à legitimação das liberdades de expressão, informação e de imprensa, que se encontra no Título VII, Capítulo V, Da Comunicação Social, artigos 220 à 224 da CF/88. Este capítulo inscreveu normas de comunicação coletiva, extinguiu a censura, inseriu o direito de resposta, o dever de informar e o direito de ser informado.
A legislação brasileira de imprensa é anterior a Proclamação à Independência. Nesta época onde o Brasil era Colônia da Corte Portuguesa, explica Costella (1970) que neste período não existia legislação no país referente à matéria, aplicava-se a lei portuguesa de 12 de julho de 1821, que foi posta em execução na Bahia. Essa lei versava que a contenção dos excessos na livre manifestação do pensamento pela imprensa seria o Júri, onde o conselho de sentença era chamado de Juízo dos Jurados composto por 24 cidadãos escolhidos pelo regente. A formação do Juizado de Fato ou Júri Escabinado, foi oficializado no Decreto de 22 de Novembro de 1823, outorgado por Dom Pedro I. O Júri Popular continuou tendo competência para julgar os crimes de imprensa.
Assim como todo cidadão tem o direito de ir e vir, a imprensa tem o direito de divulgar informações que julguem de interesse público e claro com direito de resposta quando necessário. O jornalista deve sempre agir com ética e falar a verdade. A imprensa sempre foi um faca de dois gumes onde o leitor, telespectador, ouvinte sempre espera da empresa de comunicação a veracidade para que a empresa tenha credibilidade perante seus espectadores. A partir do momento que você se torna uma pessoa pública, uma empresa de grande porte você fica vulnerável a qualquer tipo de critica seja ela positiva ou negativa e todos tem o direito de saber o que acontece em nosso país, nossa cidade.
Eu acho que as empresas não têm obrigação de dar direito de resposta em todos os casos e as pessoas tem o direito de se expressar, claro sem exagerado.

STF revoga a Lei de Imprensa

Marco Aurélio vota pela manutenção da Lei de Imprensa

Lei de Imprensa: ANJ e Fenaj aprovam revogação, mas querem regras para direito de resposta

Lei de imprensa atualizada em 2000

Opine: Você é a favor da revogação da lei de imprensa?

Lei de Imprensa no Contexto Atual

Por:Rodrigo Guedes (Opinião)

Em 2008 se começou a discutir no Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de uma nova lei de imprensa no país. Essa lei visa criar e estipular regras mais específicas para jornalistas. Jornalista podem vir a ser punidos com prisão caso fujam das regras como era na época da Ditadura Militar. Seria um retorno de uma suposta censura. Evidentemente não nos mesmos moldes daquela época.


Ao invés de prender comunistas e baderneiros como era na época do Regime Militar, agora serão presos jornalistas que não citarem suas fontes, entre outras coisas. Uma forma desnecessária de censura. Um ato anti-democrático e que fere os valores da Constituição de 88. Jornalistas tem o direito de se expressar e se ferirem alguém podem ser processados.


Jornalistas sem ética devem ser punidos, sempre. Assim como qualquer profissional sem ética, porém a punição deve ser dentro das normais constitucionais. Por mais que revolucionários mereçam prisão, deve-se levar em conta a liberdade de expressão.



Saiba mais:

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