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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Meia-entrada: Um direito do cidadão

Por: Priscilla Sousa (Opinião)

Promover o acesso à cultura é um dever político. E a Lei de Meia-Entrada surgiu como uma maneira de inclusão daqueles que necessitam de mais esse recurso superficial de assistencialismo do governo para desfrutar das mais diversas manifestações culturais. Mas um projeto apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ainda se encontra em análise no Senado Federal, proíbe a utilização do benefício para estudantes e idosos acima de 60 anos nos cinemas de quinta a domingo além de feriados locais e nacionais.
Outro intento seria a revogação da Medida Provisória de número 2.208, editada em 2001, na qual o Governo Federal aboliu a exclusividade das entidades estudantis na emissão da carteira de estudante (Leia aqui o que diz esta lei). E desde então, qualquer documento de identificação emitido pelas instituições de ensino é válido para pagar apenas metade do preço nas bilheterias.

Uma das principais reclamações dos que aprovam a anulação da medida é a dúvida perante a atual validez desta lei. É bem verdade que os valores exacerbados para os mais diversos espetáculos culturais são explicados pela dificuldade do artista ou empresário do ramo em investir em uma produção que pode ter um retorno financeiro não muito favorável em virtude do benefício. Além disso, atualmente o desconto previsto pela lei não pode ser considerado equitativo devido ao aumento desproporcional no custo da “entrada inteira”, o preço total. Em contrapartida, mesmo que a medida fosse revogada, não há garantias de ocorrer uma redução de preços pois isso não seria vantajoso para os profissionais da área.

Outro problema recorrente são as adulterações nas carteiras estudantis. No fundo, é mais cômodo apontar o recurso da meia-entrada como o vilão para o já banalizado crime de falsificação ideológica pela contrafação das “carteirinhas de estudante” do que criar mecanismos voltados para a fiscalização e divulgação de informações relativas ao cumprimento da lei e suas possíveis punições. Confira aqui o infográfico para saber mais sobre o assunto.

Apesar das opiniões acaloradas e divergentes sobre a questão, o que não se pode deixar de notar é que qualquer que seja a medida voltada para integrar, no âmbito cultural, a parcela mais desfavorecida da população faz-se necessária tendo em vista que nenhuma outra solução foi apresentada pelos que detém o poder. Infelizmente o que se tramita no Senado não é a discussão pertinente sobre os direitos dos cidadãos, nem uma reformulação da lei e sim o interminável jogo de interesses financeiros dos envolvidos, entre eles distribuidores, organizadores e produtores de eventos culturais. Claramente favoráveis à limitação da meia-entrada, eles requerem alguma compensação do governo pelo benefício concedido. Segundo a relatora do Senado, Marisa Serrano, a indenização cobrada seria efetuada a partir recursos previstos pela Lei Rouanet, nº 8.313, do Programa Nacional de Apoio à Cultura, o PRONAC.


O que fica evidente neste imbróglio político é a defesa dos interesses individuais em detrimento ao do público. Apesar da Lei de Meia-Entrada (Veja aqui detalhes desta lei para cada estado) ser um recurso dúbio, visto que não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal, é importante ressaltar que ela é um direito legítimo do indivíduo que paga seus impostos e, portanto, deve ser respeitada.

Saiba +
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Cinemark-RJ não poderá exigir boleto para meia-entrada

+ Projeto que limita venda de meia-entrada será analisado na Câmara

+ Leis de Meia-entrada desestabilizam a produção cultural no país


Enquete: O consumidor comum acaba se tornando a maior vítima da lei de meia-entrada?
O Sim. Porque ele não será beneficiado com a permanência e nem com a anulação da lei.
O Não. Todos sofrem com a formulação mal-feita dessa lei.


Fórum: Muitas pessoas já processaram estabelecimentos comerciais devido a problemas com a compra de ingressos para shows, filmes no cinema, peças de teatro, etc. e alegaram que a lei que restringe a meia-entrada para estudantes e idosos (acima de 60 anos)é inconstitucional. E então, o que VOCÊ acha? Dê sua opinião!

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Lei da meia-entrada: direito para estudantes e idosos?

Por: Andréa Filgueiras ( Opinião )

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em dezembro de 2008, apresentou um projeto que proíbe a leia da meia-entrada para jovens e idosos com mais de 60 anos de idade, nos cinemas e programas culturais de quinta a domingo, além dos feriados nacionais, estudantis e municipais.
A cobrança da meia-entrada é justa, para que as pessoas sejam incentivadas à cultura, a arte e a conhecimentos no geral, para que todos possam usufruir da cultura de nosso país, pois todo cidadão tem direito ao lazer, entretenimento e a cultura, por isso a lei da meia-entrada não pode ser considerada como benefício ou farsa.
Existente a mais de seis décadas, a lei da mei-entrada foi criada para fazer com que jovens e idosos, freqüentem mais e mais os programas culturais, pois por serem muito caros, eles terão a possibilidade de pagarem menos.
Estudantes participaram de manifestações contra a cota de 40%, estipulado pelo governo, para que continue os 50 %. Os jovens possuem um grupo chamado de Fórum da Meia-entrada, na qual reúne estudantes de todo o estado.
Hoje em dia, mesmo não sendo estudante, pessoas conseguem imprimir carteirinhas falsas, pois antes elas eram disponibilizadas pelas entidades de ensino ligados ao movimento estudantil, devido a isso, empresas estão querendo deixar de aceitar essas carteirinhas. Porém, se o governo disponibilizassem maiores verbas a cultura, lazer e entretenimento, as empresas poderiam cobrar preços mais acessíveis para os programas culturais em geral.
A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, disse ser contra a restrição das carteiras nos finais de semana e feriados, pois são nesses dias, que principalmente os estudantes, aproveitam para se divertirem e adquirirem conhecimentos culturais.


Saiba mais

Ministro calcula que 80% das carteiras de estudantes são falsas
UNE diz que não vai aceitar restrição da meia-entrada

Enquete

Se for aprovada o fim da meia-entrada, o número de jovens e idosos com mais de 60 anos irão diminuir nos programas culturais?

( ) Sim. Por serem muitos caros os eventos culturais, jovens e idosos, irão diminuir suas idas a esses lugares.

( ) Não. Quem deseja realmente assistir a um programa cultural, não deixará de ir independente se tiver que pagar meia-entrada ou inteira.


Fórum

Qual a importância do fim da lei da meia-entrada para as empresas que prestam serviços ao entretenimento? Dê sua opinião.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Lei da meia-entrada: Uma questão de educação

Por: Vivian Vinhal (Opinião)


A lei da meia-entrada concede aos estudantes o direito a 50% de desconto no valor dos ingressos para salas de cinema, casas de espetáculo, apresentações de teatro e shows musicais. Para ter o benefício, o estudante precisa apresentar a carteira na hora da compra do ingresso e na catraca, na entrada do show.
Muitos consumidores reclamam que ninguém apresenta a carteirinha ao comprar o ingresso, que acaba sendo meia-entrada para todos há um preço alto. Talvez isso não seja nem falta de organização, pode ser uma vista grossa e até uma saída para a falsificação de documentos estudantis.
O fato é que desde 2001 essa lei se tornou um pesadelo para os produtores culturais e a classe artística devido à emissão indiscriminada das carteiras estudantis. Este processo acarretou num aumento do valor do ingresso dos espetáculos e até mesmo a redução determinadas temporadas.
Como se pode perceber é um ciclo, aonde uma coisa vem puxando outra. A primeira coisa para essa lei dar certo aqui no Brasil e beneficiar os estudantes é a educação.
Nossos cidadãos tentam dar uma de malandro a todo instante e esquecem que prejudicam ao resto da sociedade. Pessoas falsificam o documento de estudante e com isso os produtores culturais querem dar uma de espertos, também, até para livrarem um dinheirinho, aumentando o preço normal da entrada. Com isso, o que era para ser meia-entrada torna-se o valor real e os que realmente seguem as normas e não falsificam documentos pagam o dobro do preço.
Isso deixa claro que a educação é a base de tudo, que os nossos cidadãos necessitam mudar seus hábitos e a forma de pensar, a lei só vai conseguir trazer benefícios de fato depois dessa mudança, caso contrário vamos achar que a lei é uma farsa, que estimula uma falsidade ideológica e vamos continuar nos perguntando: “Lei da meia-entrada: benefício para quem?”


SAIBA MAIS:
Lei de meia-entrada em cinemas, teatros, jogos de futebol e casas de espetáculo.

Procon-DF fiscaliza meia-entrada.



ENQUETE
A lei da meia-entrada passa a surtir efeito a partir do momento em que a população começa a se educar?
( ) Sim, pois aí não seria necessário os produtores culturais quererem através do aumento do preço da entrada reaver o prejuízo.
( ) Não, pois de uma forma ou de outra os custos acabam sendo repassados. Como não existe almoço de graça também não existe meio-almoço de graça.



FÓRUM
A comissão de educação, cultura e esporte do senado aprovou recentemente a proposta de lei que limita a meia-entrada a 40% do número de ingressos de cinemas, espetáculos artísticos e eventos esportivos. Isso desmotiva à ida de jovens a atividades culturais?

sábado, 13 de junho de 2009

O possível fim da Lei da Meia-entrada e a carência de um debate isento

Por Hanrrikson de Andrade (Opinião).

Em uma sociedade na qual o assistencialismo surge como solução para alguns de nossos “problemas históricos”, qualquer discussão sobre a legitimidade da meia-entrada passa, necessariamente, pelo choque entre grupos sociais definidos a partir de critérios socioeconômicos. Naturalmente, se há benefícios para os que, em tese, não têm condições de pagar um valor exorbitante num show ou sessão de cinema, por exemplo, quem está “do outro lado do ringue” reclamará da validade desse benefício – apontando para uma suposta inconstitucionalidade ou defendendo a ideia de que, na verdade, tudo não passa de politicagem com fins eleitoreiros. O mesmo aconteceria se os agentes sociais fossem trocados de lado, pois há, no preâmbulo da discussão inicial, um padrão de comportamento.

A única forma de progredir com o debate é analisar cada argumento individualmente, já fazendo uma projeção prática. A partir daí, focalizar a questão do dever social e não a lógica capitalista (contexto no qual estariam os produtores, distribuidores e organizadores de eventos culturais), porém respeitando os direitos elementares dos que investem na área. Antes de ser categorizado como “entretenimento”, qualquer evento cultural (seja na área musical, teatral, cinematográfica, entre outras) é um mecanismo de contribuição para o conhecimento coletivo. Sem público, não são estabelecidos laços culturais (perdendo sua “razão social”) e, consequentemente, esvazia-se o conceito de espetáculo. Portanto, é de extrema insensatez considerar “prejudicial” qualquer medida no sentido de fomentar a participação ativa do cidadão na construção de uma identidade cultural coletiva.

Em 2008, por exemplo, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – o mesmo que luta pela lei de burocratização da internet, o que faria com que todos os usuários fossem obrigados a se cadastrar antes de qualquer operação na rede, como baixar músicas e filmes, criar blogs, participar de chats, entre outros –
apresentou um projeto que proíbe a meia-entrada nos cinemas de quinta a domingo, além de feriados nacionais, estaduais e municipais, tanto para estudantes quanto para os idosos com mais de 60 anos. Ou seja, uma tentativa específica – que diz respeito exclusivamente à atividade cinematográfica – de limitar a Lei da Meia-entrada com viés de medida política para favorecer as empresas do ramo. O projeto sequer sugere uma reflexão sobre a inconstitucionalidade ou a majoração dos ingressos de quem não tem direito à meia-entrada. Provavelmente, seriam necessários dois ou mais senadores para a formulação de propostas igualmente específicos, uma para o teatro, outra para os eventos desportivos, uma terceira para as apresentações musicais e assim por diante.

Entretanto, vale a pena frisar que a Lei da Meia-entrada (
clique aqui para ler o texto da Lei de acordo com o seu estado) precisa ser norteada pela ética, até mesmo para que não venha a cair no abismo da “politicagem” ou no âmbito da “inconstitucionalidade”. Ela não é um benefício, tampouco uma farsa, e sim um direito do cidadão que paga os seus impostos (e isso não diz respeito apenas aos eventos patrocinados com dinheiro público, pois todas as organizações da área cultural são, de certa forma, beneficiadas pela Lei Rouanet, nº 8.313. – veja na íntegra o que ela diz).

Dessa forma, o caminho é definir com transparência a porcentagem da arrecadação tributária equivalente à esfera política em questão (municipal ou estadual) que será utilizada para “cobrir” o benefício. Outra opção seria estabelecer isenções fiscais coerentes com o valor total aproximado referente à meia-entrada (que não pode ser vista como “perdido” e sim como “investido”). Com isso, pode-se chegar a um acordo sobre o preço dos ingressos – tanto para a meia-entrada quanto para o valor “cheio”, com uma cota de 50% para cada (e não de 30%, como defende o ministro da Cultura, Juca Ferreira). Afinal, se é uma obrigação política promover o acesso à cultura, a Lei da Meia-entrada é, decerto, um instrumento de acessibilidade.

Se os organizadores de eventos culturais passaram a majorar os valores dos ingressos com o intuito de recuperar o dinheiro “perdido” a partir do advento da meia-entrada, é evidentemente mais fácil culpar a Lei em si do que se propor a discutir o problema. A legislação não é responsável pela comercialização de carteirinhas de estudante, assim como não facilita a banalização da “falsidade ideológica”. Tais práticas, até hoje consideradas “irrefreáveis”, encontram terreno fértil na ausência de fiscalização (e isso diz respeito, principalmente, a quem vende) e na falta de transparência, de informações concretas a respeito da Lei, além da carência de uma campanha de conscientização. São apenas sintomas e, como em quase todos os assuntos que envolvem a necessidade de políticas “massivas”, a culpa decai sobre os indivíduos que necessitam deste suposto assistencialismo para frequentar o teatro, o cinema etc.

Além disso, a meia-entrada pode também ser usada como uma forma inteligente de incentivo à cidadania, como, por exemplo, contemplando os indivíduos que se cadastram como doadores de sangue.
Tal iniciativa gerou resultados positivos no Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo e, se ampliada a nível nacional, certamente contribuiria ainda mais para o bem-estar social. Enfim, há uma série de possibilidades que ainda não foram consideradas nesta discussão sobre a legitimidade ou não da Lei da Meia-entrada, restrita a opiniões apocalípticas e contaminadas por mais um “jogo de interesses”.

SAIBA MAIS:
ENQUETE
Você acredita que, com o fim da meia-entrada, ocorrerá uma radical queda de público nos eventos relacionados à cultura? Vote aqui:

( ) SIM. Os estudantes e idosos com mais de 60 anos são uma parcela considerável do público total que tem por hábito prestigiar eventos culturais.
( ) NÃO. O público não vai diminuir, já que as pessoas que têm por hábito comparecer a eventos culturais são fiéis, independentemente da meia-entrada.

FÓRUM
Muitas pessoas acreditam que o possível fim da meia-entrada em eventos culturais é o reflexo da influência que as empresas da área têm sobre os políticos, principalmente em Brasília. E você, acredita que toda essa discussão gira mesmo em torno de um "jogo de interesses"? Dê a sua opinião!

sábado, 30 de maio de 2009

Cotista ou não cotista, eis a questão

Por: Priscilla Sousa (Opinião)

Quem quer ser cotista? Este questionamento ganha pertinência quando se trata de um país cujo preconceito racial é latente e a diversidade impera, tornando a análise do sistema de cotas muito mais complexo. Devido ao alto grau de miscigenação do povo, todos (de certa maneira) descendentes de negros, ou indígenas, etc. se consideram no direito de “entrar no esquema” nem que seja pela janela. Muitos deixam de lado velhos princípios - como o mérito acadêmico - e anseiam ter os requisitos necessários para serem “contemplados” com uma vaga na universidade amparando-se das cotas. Outros avaliam este sistema como algo subversivo e discriminante.

Entretanto não se pode ignorar o fato de que há no Brasil uma grande desigualdade econômica, social e educacional que torna a política das cotas uma alternativa razoável, porém longe de ser ideal. Uma medida artificial e ilusória como esta pretende, na verdade, mascarar o real problema que é a desastrosa e abandonada educação básica no país que há muito tempo aguarda por uma reestruturação.


Desde sua criação, o sistema de reserva de vagas nas universidades públicas vem suscitando fervorosas discussões e dividindo opiniões. Muitos o defendem porque acreditam que esta seria uma forma de compensar uma “injustiça histórica”, incutindo assim uma conotação racial em um problema que é essencialmente educacional. No entanto, apesar de muitas reclamações, somente na última segunda-feira (25/03) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a lei estadual 5.346, do ano de 2008 que previa vagas para negros, índios, estudantes da rede pública de ensino, portadores de deficiência, filhos de policiais, bombeiros, militares, inspetores de segurança e administração penitenciária que foram mortos ou incapacitados em razão do serviço.

O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), moveu uma ação de representação de inconstitucionalidade contra a lei de cotas no órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) por considerá-la discriminatória, e por 13 votos a sete, conseguiu liminar suspendendo os efeitos da mesma. Porém o governador Sérgio Cabral informou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Novamente em pauta, o tema está longe de obter uma solução a contento de todos. Interesses individuais, questões financeiras e entrevero político são alguns dos empecilhos que dificultam a elaboração de uma legítima reconfiguração no modelo ancião e putrefato do sistema educacional vigente. A criação de recursos que colaborem para o desenvolvimento social e intelectual das minorias e desfavorecidos deve ser milimetricamente estudado e discutido coletivamente para então ser colocado em prática. Mas não seria com mais uma ação segregadora e baseada no esquema “tapa buracos” que se firma na ignorância e desinformação de muitos que vá haver uma autêntica transformação.

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Alunos querem que Uerj use autonomia para garantir lei de cotas

+ Recurso contra liminar que suspendeu cotas será julgado na segunda

+ Movimento protesta por agilidade na votação das cotas

Enquete: Você acredita que o sistema de cotas fere o princípio de igualdade definido na Constituição?
O Sim, pois as cotas distinguem o indivíduo pela raça, cor ou classe social infringindo assim a base do artigo quinto da Constituição que diz que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.
O Não, porque o que a Constituição se refere é a igualdade como um todo, incluindo a de oportunidades educacionais.

Fórum: O estabelecimento das cotas pode estigmatizar os próprios beneficiários (negros, pardos, índios, etc) como sendo incompetentes e por esta razão indignos de estar em uma universidade?

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Nada muda com o fim do sistema de cotas

Por Hanrrikson de Andrade (Opinião).

Assim como a maioria das políticas assistencialistas, o sistema de cotas nas universidades públicas surgiu de um déficit histórico na estrutura organizacional do Estado. Ao longo dos anos, perpetuou-se a máxima: é mais fácil fornecer o peixe do que ensinar um indivíduo a pescar. Portanto, se há uma disparidade socioeconômica, cultural e educacional entre os diversos grupos sociais, torna-se até certo ponto compreensível – porém não justificável – a criação de um atalho para o ingresso de grupos “minoritários” no ensino superior. No limiar dos argumentos apocalípticos e fervorosos apresentados por gregos e troianos, cada qual pensando unilateralmente, surge um questionamento: as cotas são realmente um elemento facilitador?

Tal discussão, que caíra no esquecimento depois de inúmeras tentativas fracassadas de veto, voltou à tona depois que o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, no dia 25 de maio deste ano, uma liminar suspendendo a Lei estadual 5.346, de 2008, que garantia vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. A ação, impetrada pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP), alega inconstitucionalidade, porém o mérito ainda será julgado pelos desembargadores do TJ.

Há dois aspectos centrais pelos quais passa o embate: se o tal “elemento facilitador” não resolve o problema da Educação, que é processual e necessita de uma reforma na base de sua macroestrutura, por outro lado o veto também não se mostra capaz de fomentar o debate, isto é, não há formulação de alternativas, tampouco indícios de que, a partir da discussão coletiva, a sociedade poderá chegar a algum tipo de isonomia. Os atos políticos, sejam contrários ou favoráveis ao sistema de cotas, aparentemente configuram mais um “jogo de interesses”, no qual a defesa de um determinado grupo nunca se dá de forma “gratuita”. Mais uma vez, a tendência é a estagnação.

SAIBA MAIS:
Uerj quer embargo da decisão que suspendeu sistema de cotas
Haddad acredita que discussão sobre cotas deve terminar no STF
Veja o exemplo da UFMT sobre a proposta de cotas para as universidades públicas

ENQUETE
No mercado de trabalho, há distinção entre um profissional que passara no vestibular e outro que ingressara na universidade por meio do sistema de cotas? Vote aqui:

( ) SIM. O profissional aprovado no vestibular é mais valorizado em relação ao que ingressara na universidade por meio do sistema de cotas.
( ) NÃO. As empresas veem tais profissionais da mesma forma, não fazendo distinção quanto à forma de ingresso na universidade.

FÓRUM
O sistema de cotas é, de fato, um retrocesso na política educacional do país? O que deve ser feito para reestruturar o sistema de ensino a fim de garantir condições iguais aos indivíduos de todos os grupos sociais? Dê a sua opinião!