
RETROSPECTIVA ESPORTE
RETROSPECTIVA JORNALISMO Blog dos alunos da disciplina Redação IV, do curso de Comunicação Social (habilitação em Jornalismo), da Universidade Estácio de Sá, campus Tom Jobim

RETROSPECTIVA JORNALISMO 
Por Sylvia de Sá - Opinião
utilização do benefício para estudantes e idosos acima de 60 anos nos cinemas de quinta a domingo além de feriados locais e nacionais. Outro intento seria a revogação da Medida Provisória de número 2.208, editada em 2001, na qual o Governo Federal aboliu a exclusividade das entidades estudantis na emissão da carteira de estudante (Leia aqui o que diz esta lei). E desde então, qualquer documento de identificação emitido pelas instituições de ensino é válido para pagar apenas metade do preço nas bilheterias.
O que fica evidente neste imbróglio político é a defesa dos interesses individuais em detrimento ao do público. Apesar da Lei de Meia-Entrada (Veja aqui detalhes desta lei para cada estado) ser um recurso dúbio, visto que não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal, é importante ressaltar que ela é um direito legítimo do indivíduo que paga seus impostos e, portanto, deve ser respeitada.
Saiba +
+ Cinemark-RJ não poderá exigir boleto para meia-entrada
+ Projeto que limita venda de meia-entrada será analisado na Câmara
+ Leis de Meia-entrada desestabilizam a produção cultural no país
Enquete: O consumidor comum acaba se tornando a maior vítima da lei de meia-entrada?
O Sim. Porque ele não será beneficiado com a permanência e nem com a anulação da lei.
O Não. Todos sofrem com a formulação mal-feita dessa lei.
Fórum: Muitas pessoas já processaram estabelecimentos comerciais devido a problemas com a compra de ingressos para shows, filmes no cinema, peças de teatro, etc. e alegaram que a lei que restringe a meia-entrada para estudantes e idosos (acima de 60 anos)é inconstitucional. E então, o que VOCÊ acha? Dê sua opinião!