Por: Mariana Pontual (Opinião)
Nas ultimas semanas está sendo muito comentado em quase todo os jornais do país sobre a Lei de Imprensa. Segundo o Supremo Tribunal Federal a mesma é incompatível com a Constituição Federal.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.
Com todo esse debate sobre a Lei de Imprensa, o que podemos levar ver é que o jornalista vai perder o direito de ocultar sua fonte, não vai ser mais obrigatório o diploma para exercer a profissão além de outros fatos. Devemos levar em considerarão que isso é um absurdo, o aluno passa 4 anos em uma faculdade que alguma da matérias não tem nada haver com o curso, gastando tempo e dinheiro para simplesmente no final do curso o diploma não valer de nada, afinal de contas qualquer um vai poder exercer a profissão. Outro aspecto negativo é não podermos ocultar nossas fontes, ou seja, isso vai acabar com o jornalismo investigativo, pois ninguém vai querer denunciar algum fato de grande relevância. Isso é um absurdo.
Entenda
Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário.
Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.
Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penais e Civis para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.
Diploma
Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.
Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.
Nas ultimas semanas está sendo muito comentado em quase todo os jornais do país sobre a Lei de Imprensa. Segundo o Supremo Tribunal Federal a mesma é incompatível com a Constituição Federal.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.
Com todo esse debate sobre a Lei de Imprensa, o que podemos levar ver é que o jornalista vai perder o direito de ocultar sua fonte, não vai ser mais obrigatório o diploma para exercer a profissão além de outros fatos. Devemos levar em considerarão que isso é um absurdo, o aluno passa 4 anos em uma faculdade que alguma da matérias não tem nada haver com o curso, gastando tempo e dinheiro para simplesmente no final do curso o diploma não valer de nada, afinal de contas qualquer um vai poder exercer a profissão. Outro aspecto negativo é não podermos ocultar nossas fontes, ou seja, isso vai acabar com o jornalismo investigativo, pois ninguém vai querer denunciar algum fato de grande relevância. Isso é um absurdo.
Entenda
Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário.
Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.
Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penais e Civis para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.
Diploma
Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.
Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.
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Um comentário:
Gilmar reagirá
Surpreendentes em diversos aspectos, as necessárias manifestações contra Gilmar Mendes podem ajudar a criar um monstrengo involuntário. O presidente do STF, por temperamento, histórico e particularidades de ofício, é mandatário perigoso, cujo potencial nefasto só e descobre quando nada há a fazer.
Mendes não tem mesmo por que se preocupar com a opinião pública: ficará no cargo até abril de 2010, independente de (ou ainda mais por causa das) pressões por sua renúncia. Dez ou onze meses de atividade equivalem a uma parcela da história jurídica brasileira, prevendo decisões finais e soberanas sobre temas que vão dos crimes da ditadura à concessão de asilos políticos, passando pela descriminalização da maconha e outros.
Eis o teor da vingança que esfria em seu prato de maldades. Valorizado como está pelo apego corporativista dos pares, ele pode influenciar decisões futuras para agredir os interesses que, já admitiu, sabe reconhecer perfeitamente nos adversários. As canetadas retrógradas receberão os apupos costumeiros, mas permanecerão, como prova do poder e da vaidade do legislador-sem-mandato que manda no pedaço.
Empurrado às cordas, Mendes torna-se fera indomável e, admitamos desde já, invencível. Os protestos ganhariam pertinência se passassem a envolver os movimentos progressistas do próprio Judiciário (especialmente nas segundas instâncias), fechando um cerco de verdadeiros constrangimentos ao redor do ministro.
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