Por: Lara Martinho (Opinião)
Desde o Império que atividade da imprensa já era regulada, através da Carta de Lei de 2 de outubro de1823. Na República duas leis foram elaboradas, a primeira foi a Lei nº 2.183 de 12 de novembro de 1953. Esta foi derrogada pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, elaborada e posta em prática no período autoritário da Ditadura Militar, mas sua vigência persiste até hoje. No entanto, desde 1991 tramita no Congresso Nacional projeto da nova lei de imprensa. Com o advento da Constituição Federal de 1998, várias modificações sofreu a Lei 5.250/67. A principal delas foi quando à legitimação das liberdades de expressão, informação e de imprensa, que se encontra no Título VII, Capítulo V, Da Comunicação Social, artigos 220 à 224 da CF/88. Este capítulo inscreveu normas de comunicação coletiva, extinguiu a censura, inseriu o direito de resposta, o dever de informar e o direito de ser informado.
A legislação brasileira de imprensa é anterior a Proclamação à Independência. Nesta época onde o Brasil era Colônia da Corte Portuguesa, explica Costella (1970) que neste período não existia legislação no país referente à matéria, aplicava-se a lei portuguesa de 12 de julho de 1821, que foi posta em execução na Bahia. Essa lei versava que a contenção dos excessos na livre manifestação do pensamento pela imprensa seria o Júri, onde o conselho de sentença era chamado de Juízo dos Jurados composto por 24 cidadãos escolhidos pelo regente. A formação do Juizado de Fato ou Júri Escabinado, foi oficializado no Decreto de 22 de Novembro de 1823, outorgado por Dom Pedro I. O Júri Popular continuou tendo competência para julgar os crimes de imprensa.
Assim como todo cidadão tem o direito de ir e vir, a imprensa tem o direito de divulgar informações que julguem de interesse público e claro com direito de resposta quando necessário. O jornalista deve sempre agir com ética e falar a verdade. A imprensa sempre foi um faca de dois gumes onde o leitor, telespectador, ouvinte sempre espera da empresa de comunicação a veracidade para que a empresa tenha credibilidade perante seus espectadores. A partir do momento que você se torna uma pessoa pública, uma empresa de grande porte você fica vulnerável a qualquer tipo de critica seja ela positiva ou negativa e todos tem o direito de saber o que acontece em nosso país, nossa cidade.
Eu acho que as empresas não têm obrigação de dar direito de resposta em todos os casos e as pessoas tem o direito de se expressar, claro sem exagerado.
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