Por Hanrrikson de Andrade (Opinião).
A revogação da Lei de Imprensa – nº 5.250/67 –, definida no dia 30 de abril em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), mais do que alterar o dispositivo jurídico que norteia a atuação dos jornalistas na sociedade brasileira, refuta a obsoleta e sórdida pré-disposição do Estado (que até então permanecia obscurecida por conta do fracasso administrativo da ditadura militar) a interferir no processo de circulação da informação. Em uma época marcada por sucessivos casos de corrupção, escândalos morais envolvendo políticos de todas as esferas (além das esposas, filhos, irmãos, funcionários fantasmas, laranjas, entre outros) e uma epidêmica desesperança em relação à possibilidade de mudança, derrubar a Lei de Imprensa é muito mais do que uma simples atitude revisionista: há viés de intimidação, isto é, a decisão pode ser encarada como uma repressão prévia para os que, nos últimos anos, têm se empenhado no sentido de desmascarar alguns dos criminosos eleitos pelo povo.
A ação, que fora impetrada em 2007 pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), obteve liminar parcial do ministro do Supremo Carlos Ayres Britto em fevereiro do ano passado. Com isso, todos os processos judiciais que invocaram a Lei de Imprensa – editada pelo Governo Militar em 1967 – e estavam em tramitação ficaram suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela. No julgamento do dia 30 de abril, sete dos 11 ministros do STF concordaram com o argumento de que a lei era “incompatível” com a Constituição Federal e votaram pela revogação total. Três foram parcialmente favoráveis e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção.
Desde então, as penas de prisão específica para jornalistas deixaram de existir e os juízes ficaram proibidos de tomar decisões com base na extinta legislação. Os profissionais de comunicação são agora julgados com base nos código Penal, no Civil e na Constituição. Há mudanças também no que diz respeito às formas de indenização e, principalmente, ao direito de resposta – alguns ministros do Supremo, como Carlos Alberto Menezes Direito, defendem que o mesmo não é constitucional. O presidente do STF, Gilmar Mendes, favorável à revogação parcial, ainda se esforçou em argumentar quanto à manutenção do direito de resposta: "Vamos criar um vácuo jurídico em relação àquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual". Mas fracassou na tentativa de persuadir os colegas.
No entanto, há um outro tema que é ainda mais preocupante: o fim da exigência de diploma para jornalistas, que está à espera de julgamento no Supremo e tem chances reais de ser aprovada. Se já não bastasse o verdadeiro “sucateamento” do curso de Comunicação Social em todo o país – responsabilidade, em parte, da proliferação desenfreada de universidades privadas, que anualmente lançam ao mercado profissionais sem a menor qualificação (vide exemplo da própria Estácio) –, o mercado de trabalho tende a ficar ainda mais saturado, o que intensifica cortes no quadro de funcionários das redações, entre outras consequências.
Como dissera o tragicômico deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) ao ser questionado se condenaria ou não o deputado Edmar Moreira (investigado por uso irregular de verba indenizatória e atualmente sem partido), os políticos estão se “lixando” para a opinião pública. Porém, se há indiferença para com a sociedade como um todo, o mesmo não ocorre em relação a quem, teoricamente, desempenha o papel de formador de opinião. A derrubada da Lei de Imprensa mostra que o Estado se sente intimidado pelos meios de comunicação, o que o leva a tomar uma atitude preventiva, algo como “intimidar para não ser intimidado”. Num passado recente, uma ideologia análoga afundou o país no inferno da ditadura e resultou em irrecuperável retrocesso, na violação dos direitos humanos e em um número incalculável de mortes. Nos resta torcer para que esse fantasma esteja devidamente encarcerado nos porões de Brasília e não em plena atividade como alguns dos funcionários que circulam pelos gabinetes dos políticos.
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Você concorda com o fim da exigência de diploma para jornalistas, que está à espera de julgamento no Superior Tribunal Federal? Vote aqui:
( ) SIM. O desempenho da função jornalística não depende exclusivamente de uma formação acadêmica.
( ) NÃO. O fim da exigência de diploma é um desrespeito com os profissionais formados e pode saturar ainda mais o mercado de trabalho do jornalismo brasileiro.
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A revogação da Lei de Imprensa é contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito? Ela pode ser interpretada como uma intimidação política em relação à atuação dos meios de comunicação na esfera pública? Dê a sua opinião!
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