quinta-feira, 18 de junho de 2009

Meia-entrada: Um direito do cidadão

Por: Priscilla Sousa (Opinião)

Promover o acesso à cultura é um dever político. E a Lei de Meia-Entrada surgiu como uma maneira de inclusão daqueles que necessitam de mais esse recurso superficial de assistencialismo do governo para desfrutar das mais diversas manifestações culturais. Mas um projeto apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ainda se encontra em análise no Senado Federal, proíbe a utilização do benefício para estudantes e idosos acima de 60 anos nos cinemas de quinta a domingo além de feriados locais e nacionais.
Outro intento seria a revogação da Medida Provisória de número 2.208, editada em 2001, na qual o Governo Federal aboliu a exclusividade das entidades estudantis na emissão da carteira de estudante (Leia aqui o que diz esta lei). E desde então, qualquer documento de identificação emitido pelas instituições de ensino é válido para pagar apenas metade do preço nas bilheterias.

Uma das principais reclamações dos que aprovam a anulação da medida é a dúvida perante a atual validez desta lei. É bem verdade que os valores exacerbados para os mais diversos espetáculos culturais são explicados pela dificuldade do artista ou empresário do ramo em investir em uma produção que pode ter um retorno financeiro não muito favorável em virtude do benefício. Além disso, atualmente o desconto previsto pela lei não pode ser considerado equitativo devido ao aumento desproporcional no custo da “entrada inteira”, o preço total. Em contrapartida, mesmo que a medida fosse revogada, não há garantias de ocorrer uma redução de preços pois isso não seria vantajoso para os profissionais da área.

Outro problema recorrente são as adulterações nas carteiras estudantis. No fundo, é mais cômodo apontar o recurso da meia-entrada como o vilão para o já banalizado crime de falsificação ideológica pela contrafação das “carteirinhas de estudante” do que criar mecanismos voltados para a fiscalização e divulgação de informações relativas ao cumprimento da lei e suas possíveis punições. Confira aqui o infográfico para saber mais sobre o assunto.

Apesar das opiniões acaloradas e divergentes sobre a questão, o que não se pode deixar de notar é que qualquer que seja a medida voltada para integrar, no âmbito cultural, a parcela mais desfavorecida da população faz-se necessária tendo em vista que nenhuma outra solução foi apresentada pelos que detém o poder. Infelizmente o que se tramita no Senado não é a discussão pertinente sobre os direitos dos cidadãos, nem uma reformulação da lei e sim o interminável jogo de interesses financeiros dos envolvidos, entre eles distribuidores, organizadores e produtores de eventos culturais. Claramente favoráveis à limitação da meia-entrada, eles requerem alguma compensação do governo pelo benefício concedido. Segundo a relatora do Senado, Marisa Serrano, a indenização cobrada seria efetuada a partir recursos previstos pela Lei Rouanet, nº 8.313, do Programa Nacional de Apoio à Cultura, o PRONAC.


O que fica evidente neste imbróglio político é a defesa dos interesses individuais em detrimento ao do público. Apesar da Lei de Meia-Entrada (Veja aqui detalhes desta lei para cada estado) ser um recurso dúbio, visto que não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal, é importante ressaltar que ela é um direito legítimo do indivíduo que paga seus impostos e, portanto, deve ser respeitada.

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Enquete: O consumidor comum acaba se tornando a maior vítima da lei de meia-entrada?
O Sim. Porque ele não será beneficiado com a permanência e nem com a anulação da lei.
O Não. Todos sofrem com a formulação mal-feita dessa lei.


Fórum: Muitas pessoas já processaram estabelecimentos comerciais devido a problemas com a compra de ingressos para shows, filmes no cinema, peças de teatro, etc. e alegaram que a lei que restringe a meia-entrada para estudantes e idosos (acima de 60 anos)é inconstitucional. E então, o que VOCÊ acha? Dê sua opinião!

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